Card 1 de 6 · Vinculação e Discricionariedade
O mérito administrativo, relacionado ao juízo de conveniência e oportunidade, está presente em todo ato administrativo, inclusive nos atos vinculados, nos quais a Administração também pode ponderar a conveniência de sua prática.
Item ERRADO — o mérito administrativo existe apenas nos atos discricionários; nos atos vinculados, a Administração não tem margem de valoração de conveniência e oportunidade.
Nos atos vinculados, a lei determina de forma exaustiva todos os elementos, não restando ao agente margem para avaliar a conveniência ou oportunidade de sua prática, sendo obrigado a praticá-lo quando presentes os requisitos legais.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — mérito administrativo.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Mérito administrativo SÓ existe no ato DISCRICIONÁRIO.
Exemplo prático
Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria por tempo de contribuição, a Administração é obrigada a concedê-la, sem juízo de conveniência.
Erros comuns
Achar que a Administração sempre pode escolher se pratica ou não um ato, mesmo quando ele é vinculado.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.