Card 4 de 6 · Vinculação e Discricionariedade
A discricionariedade administrativa permite que o agente público atue contra texto expresso de lei, desde que o faça de forma motivada e voltada ao atendimento do interesse público concreto.
Item ERRADO — a discricionariedade sempre se exerce dentro dos limites legais, jamais autorizando atuação contrária à lei.
A discricionariedade é liberdade de atuação dentro dos limites e possibilidades previstas em lei; não se confunde com arbitrariedade, que é a atuação fora ou contra os limites legais e é sempre ilegítima, independentemente de motivação.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — discricionariedade e arbitrariedade.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
DISCRICIONARIEDADE = dentro da lei; ARBITRARIEDADE = fora/contra a lei — sempre ilegítima.
Exemplo prático
Um agente não pode aplicar uma penalidade não prevista em lei, ainda que motive sua decisão com base no interesse público.
Erros comuns
Achar que a motivação do ato é suficiente para legitimar qualquer conduta administrativa, mesmo contrária à lei.
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