Card 2 de 6 · Vinculação e Discricionariedade
No ato vinculado, a lei não deixa margem de escolha ao administrador quanto à prática do ato, enquanto no ato discricionário a lei confere certa margem de liberdade quanto à conveniência e oportunidade de sua edição.
Item CERTO — descreve corretamente a distinção clássica entre ato vinculado e ato discricionário.
No ato vinculado, presentes os pressupostos legais, a Administração é obrigada a praticá-lo, sem margem de escolha. No ato discricionário, a lei confere ao administrador certa liberdade de apreciação quanto ao motivo e/ou ao objeto do ato, sempre dentro dos limites legais.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação quanto ao grau de liberdade.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
VINCULADO = sem escolha; DISCRICIONÁRIO = com margem de escolha, dentro da lei.
Exemplo prático
A concessão de licença para dirigir, presentes os requisitos legais, é ato vinculado; já a remoção de servidor por conveniência do serviço é ato discricionário.
Erros comuns
Achar que a discricionariedade permite ao agente decidir de forma totalmente livre, sem qualquer limite legal.
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