Card 3 de 6 · Vinculação e Discricionariedade
Mesmo nos atos discricionários, os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados, manifestando-se a discricionariedade exclusivamente quanto ao motivo e ao objeto do ato.
Item CERTO — reproduz a lição doutrinária consolidada sobre a extensão da discricionariedade.
A doutrina majoritária ensina que, independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário, a competência, a finalidade e a forma são sempre elementos vinculados à lei; a discricionariedade, quando existente, recai apenas sobre o motivo e/ou o objeto do ato.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — extensão da discricionariedade.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
Sempre vinculados: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA. Podem ser discricionários: MOTIVO e OBJETO.
Exemplo prático
Mesmo em um ato discricionário de remoção por conveniência, a autoridade competente e a forma do ato continuam definidas rigidamente pela lei.
Erros comuns
Achar que a discricionariedade abrange todos os elementos do ato administrativo, sem exceção.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.