Card 1 de 10 · Vida, Igualdade e Legalidade
O direito à vida, assegurado no caput do art. 5º da Constituição Federal, é interpretado pela doutrina em sentido estrito, correspondendo apenas ao direito de não ser morto, sem abranger qualidade de vida ou existência digna.
Errado — a doutrina majoritária interpreta o direito à vida em sentido amplo, abrangendo também a existência digna.
O direito à vida não se limita ao aspecto biológico de "continuar vivo", abrangendo também o direito a condições mínimas de existência digna, o que conecta esse direito à dignidade da pessoa humana e a outros direitos sociais.
Fundamentação teórica
Doutrina de José Afonso da Silva sobre o direito à vida.
Base científica
Direito à vida em sentido amplo (biológico e existencial).
Técnica de memorização
VIDA = viver E viver DIGNAMENTE.
Exemplo prático
A garantia de acesso a tratamento de saúde básico é decorrência do direito à vida em sentido amplo.
Erros comuns
Restringir o direito à vida apenas à proibição de matar, ignorando sua dimensão de dignidade existencial.
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