Card 4 de 10 · Vida, Igualdade e Legalidade
O princípio da legalidade, previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal, aplica-se da mesma forma aos particulares e à Administração Pública, de modo que ambos somente podem agir quando houver expressa autorização legal.
Errado — para os particulares vale a legalidade geral (podem fazer tudo que a lei não proíbe); para a Administração vale a legalidade estrita (só pode fazer o que a lei autoriza).
A legalidade do art. 5º, II, aplicada aos particulares, significa liberdade para agir, ressalvadas as proibições legais. Já a Administração Pública se submete ao princípio da legalidade estrita (art. 37, caput), podendo atuar apenas quando houver expressa previsão legal.
Fundamentação teórica
Art. 5º, II, e art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Legalidade geral (particulares) x legalidade estrita (Administração).
Técnica de memorização
PARTICULAR: tudo que a lei NÃO PROÍBE. ADMINISTRAÇÃO: só o que a lei AUTORIZA.
Exemplo prático
Um cidadão pode celebrar qualquer contrato lícito não vedado por lei; já um órgão público só pode agir com base em competência legalmente atribuída.
Erros comuns
Achar que a legalidade tem o mesmo alcance para o particular e para o agente público.
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