Card 2 de 10 · Vida, Igualdade e Legalidade
O princípio da igualdade, previsto no art. 5º, caput, da Constituição Federal, veda de forma absoluta qualquer distinção de tratamento entre os indivíduos, não comportando discriminações positivas, ainda que voltadas à promoção da igualdade material.
Errado — o princípio da igualdade material admite discriminações positivas (ações afirmativas) para corrigir desigualdades históricas.
A igualdade constitucional não se limita ao aspecto formal (tratar todos da mesma forma); admite tratamento diferenciado justificado, voltado à promoção da igualdade material, como cotas raciais e sociais, já validadas pelo STF.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STF sobre ações afirmativas (ex.: ADPF 186 — cotas raciais).
Base científica
Igualdade formal x igualdade material.
Técnica de memorização
IGUALDADE MATERIAL = tratar desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade.
Exemplo prático
O sistema de cotas em universidades públicas para autodeclarados negros foi validado pelo STF como constitucional.
Erros comuns
Confundir a vedação a discriminações arbitrárias com a vedação a toda e qualquer diferenciação legal.
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