Card 3 de 10 · Vida, Igualdade e Legalidade
Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal, o que não impede que a lei preveja diferenciações justificadas por situações fáticas distintas, como ocorre nas regras previdenciárias de aposentadoria.
Certo — a igualdade formal entre homens e mulheres convive com diferenciações razoáveis, como o tempo de contribuição diferenciado para aposentadoria.
O art. 5º, I, da CF assegura a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações, mas isso não impede tratamento diferenciado justificado por critérios objetivos e razoáveis, como o menor tempo de contribuição exigido das mulheres para aposentadoria.
Fundamentação teórica
Art. 5º, I, e art. 201 da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Igualdade formal com diferenciações razoáveis previstas em lei.
Técnica de memorização
IGUALDADE não é IDENTIDADE: pode haver regra diferente se houver razão objetiva.
Exemplo prático
A licença-maternidade, mais extensa que a paternidade, reflete diferenciação legítima baseada em situação fática distinta.
Erros comuns
Achar que qualquer diferenciação legal entre homens e mulheres é, por si só, inconstitucional.
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