Card 9 de 10 · Vida, Igualdade e Legalidade
É vedado à lei estabelecer distinção entre brasileiros e estrangeiros residentes no país quanto à titularidade dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição Federal, sendo esses direitos extensíveis, em regra, também aos estrangeiros em trânsito no território nacional.
Certo — a jurisprudência do STF interpreta o rol do art. 5º de forma extensiva, alcançando também estrangeiros não residentes.
Embora o caput do art. 5º mencione literalmente "brasileiros e estrangeiros residentes no País", o STF interpreta essa expressão de forma ampliativa, reconhecendo a titularidade dos direitos fundamentais também a estrangeiros em trânsito, em razão da universalidade dos direitos humanos.
Fundamentação teórica
Jurisprudência do STF sobre a interpretação extensiva do art. 5º, caput.
Base científica
Universalidade dos direitos fundamentais.
Técnica de memorização
ESTRANGEIRO DE PASSAGEM também tem direitos do art. 5º, segundo o STF.
Exemplo prático
Um turista estrangeiro vítima de crime no Brasil tem direito às garantias processuais do art. 5º, ainda que não seja residente.
Erros comuns
Restringir a leitura do art. 5º apenas ao seu texto literal, ignorando a interpretação extensiva da jurisprudência.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.