Card 7 de 10 · Vida, Igualdade e Legalidade
O princípio da legalidade estrita em matéria penal, decorrente do art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal, veda a criação de crimes e penas por meio de medida provisória.
Certo — o art. 62, §1º, I, "b", da CF veda expressamente medida provisória em matéria penal.
A legalidade penal estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege) exige lei em sentido formal e estrito para a definição de crimes e cominação de penas, sendo vedado ao Presidente da República utilizar medida provisória para esse fim, conforme veda expressamente o art. 62, §1º, I, "b", da CF.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXXIX, e art. 62, §1º, I, "b", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Reserva legal em matéria penal.
Técnica de memorização
CRIME e PENA só por LEI (em sentido estrito) — nunca por MP.
Exemplo prático
Uma medida provisória que criasse novo tipo penal seria inconstitucional por violar a reserva legal em matéria penal.
Erros comuns
Achar que a urgência e relevância que autorizam MP em outras matérias também valem para matéria penal.
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