Card 1 de 8 · Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Certo — é a redação literal do art. 194, caput, da CF.
A seguridade social é gênero que engloba três espécies: saúde (universal e não contributiva), previdência social (contributiva) e assistência social (não contributiva, para quem dela necessitar), formando um sistema integrado de proteção social.
Fundamentação teórica
Art. 194, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Seguridade social como gênero (saúde, previdência e assistência social).
Técnica de memorização
SEGURIDADE = SAÚDE + PREVIDÊNCIA + ASSISTÊNCIA, todas juntas no mesmo "guarda-chuva".
Exemplo prático
O Sistema Único de Saúde, o Regime Geral de Previdência Social e o Benefício de Prestação Continuada integram, cada um a seu modo, a seguridade social.
Erros comuns
Confundir seguridade social (gênero) com previdência social (espécie), tratando os termos como sinônimos.
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