Card 6 de 8 · Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social
O benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, também conhecido como BPC ou LOAS, é devido independentemente da idade do beneficiário, bastando a comprovação de deficiência ou de situação de vulnerabilidade social.
Errado — para o idoso, a concessão do BPC exige idade mínima definida em lei; apenas para a pessoa com deficiência não há exigência etária mínima específica, mas há critérios próprios de comprovação da deficiência.
O BPC é devido, sem contrapartida contributiva, à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência; contudo, no caso do idoso, a lei exige idade mínima (atualmente 65 anos) para a concessão do benefício, o que não se aplica à pessoa com deficiência, que se submete a outros critérios legais de avaliação.
Fundamentação teórica
Art. 203, V, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20.
Base científica
Requisito etário mínimo para o BPC do idoso, ausente na hipótese da pessoa com deficiência.
Técnica de memorização
BPC do IDOSO: precisa ter a IDADE mínima da lei (hoje, 65 anos). BPC da PcD: sem exigência etária, mas com outros critérios.
Exemplo prático
Um idoso de 60 anos, sem renda suficiente, ainda não teria direito ao BPC, por não atingir a idade mínima de 65 anos exigida pela LOAS.
Erros comuns
Achar que o requisito etário do idoso e a ausência dele para a pessoa com deficiência funcionam da mesma forma, sem distinção.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.