Card 5 de 8 · Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo como um de seus objetivos a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Certo — é a redação, em síntese, dos arts. 203, caput, e 203, V, da CF (BPC/LOAS).
A assistência social, diferentemente da previdência social, independe de contribuição, sendo prestada a quem dela necessitar; entre seus objetivos está a garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal, à pessoa com deficiência e ao idoso em situação de vulnerabilidade, que comprovem não possuir meios de sustento próprio ou familiar.
Fundamentação teórica
Art. 203, caput e V, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
Base científica
Assistência social não contributiva e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Técnica de memorização
BPC/LOAS: 1 salário mínimo, para idoso ou PcD SEM meios de sustento — SEM precisar ter contribuído.
Exemplo prático
Um idoso de baixa renda, sem qualquer contribuição prévia ao INSS, pode ter direito ao BPC, desde que comprove não ter meios de se sustentar.
Erros comuns
Achar que o benefício assistencial exige algum tipo de contribuição prévia à seguridade social, como ocorre na previdência.
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