Card 7 de 8 · Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social
A assistência social, diferentemente da previdência social, não exige filiação prévia nem contribuição do beneficiário, sendo financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal.
Certo — a assistência social não exige contribuição do beneficiário, sendo financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do financiamento geral da seguridade social.
Enquanto a previdência exige contribuição individual do próprio beneficiário como pressuposto para o recebimento do benefício, a assistência social é financiada de forma solidária por toda a sociedade, direta e indiretamente, conforme o art. 195 da CF, dispensando qualquer contribuição prévia por parte do próprio beneficiário assistencial.
Fundamentação teórica
Art. 195 e art. 203, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Financiamento solidário da seguridade social e não contributividade da assistência social.
Técnica de memorização
ASSISTÊNCIA é bancada por TODA A SOCIEDADE, o beneficiário não precisa ter contribuído nada.
Exemplo prático
Impostos e contribuições sociais gerais, pagos por toda a sociedade, financiam, entre outros, o Benefício de Prestação Continuada.
Erros comuns
Achar que a assistência social também exige alguma forma de contribuição prévia por parte do próprio beneficiário.
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