Card 7 de 8 · Rol e Fundamentos dos Direitos Sociais
A teoria do mínimo existencial afasta, de forma absoluta, qualquer possibilidade de invocação da reserva do possível pelo Poder Público, ainda quando o Estado comprovar exaustivamente a inexistência de recursos orçamentários disponíveis.
Errado — a reserva do possível pode, em tese, ser invocada mesmo diante do mínimo existencial, desde que o Estado comprove, de forma efetiva e específica, a inexistência real de recursos, cabendo ao Judiciário analisar essa alegação com rigor.
Embora o mínimo existencial funcione como núcleo de proteção reforçada, a doutrina não descarta, em tese, a invocação da reserva do possível mesmo nesse núcleo, desde que o ônus da prova da efetiva indisponibilidade de recursos seja rigorosamente cumprido pelo Poder Público, o que raramente ocorre na prática, mas não é uma impossibilidade jurídica absoluta.
Fundamentação teórica
Doutrina sobre o ônus da prova na invocação da reserva do possível pelo Estado.
Base científica
Reserva do possível como questão de prova rigorosa, e não de vedação absoluta.
Técnica de memorização
Estado PODE alegar reserva do possível mesmo no mínimo existencial, mas precisa PROVAR de verdade, o que é raro.
Exemplo prático
Em regra, o Judiciário rejeita alegações genéricas de "falta de recursos" sem comprovação documental específica pelo ente público.
Erros comuns
Achar que a proteção do mínimo existencial torna juridicamente impossível, em qualquer hipótese, a invocação da reserva do possível.
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