Card 2 de 8 · Rol e Fundamentos dos Direitos Sociais
O direito à moradia foi incluído no rol do art. 6º da Constituição Federal desde sua promulgação originária em 1988, não tendo sido objeto de emenda constitucional posterior.
Errado — o direito à moradia foi incluído pela Emenda Constitucional nº 26/2000, e não constava do texto originário de 1988.
O texto original do art. 6º, promulgado em 1988, não previa expressamente o direito à moradia, que somente foi incorporado ao rol dos direitos sociais pela EC nº 26/2000, refletindo a natureza aberta e historicamente ampliável do catálogo de direitos sociais.
Fundamentação teórica
Emenda Constitucional nº 26/2000.
Base científica
Ampliação histórica do rol de direitos sociais do art. 6º por emendas constitucionais.
Técnica de memorização
MORADIA entrou em 2000 (EC 26) — não estava no texto original de 1988.
Exemplo prático
Programas habitacionais como o "Minha Casa, Minha Vida" concretizam o direito à moradia, incluído pela EC 26/2000.
Erros comuns
Achar que o rol de direitos sociais do art. 6º é estático desde 1988, sem alterações por emenda.
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