Card 3 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
A regra geral é que o ato administrativo seja praticado por escrito, admitindo-se, excepcionalmente, outras formas, como a verbal, em situações de urgência, ou por meio de sinais e gestos, como ocorre na sinalização de trânsito.
Item CERTO — a forma escrita é a regra, admitindo-se exceções expressamente reconhecidas pela doutrina.
Embora a forma escrita seja a regra para garantir segurança jurídica e possibilitar o controle do ato, a doutrina admite exceções, como ordens verbais em situações emergenciais e sinais (gestos, placas, cores de semáforo) na regulação do trânsito.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — forma dos atos administrativos.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
Forma: regra ESCRITA, exceções: verbal (urgência) e sinais/gestos (trânsito).
Exemplo prático
A ordem verbal de um agente de trânsito para deter a circulação de veículos em situação de emergência é exemplo de ato administrativo com forma verbal.
Erros comuns
Achar que toda forma diferente da escrita é sempre inválida.
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