Card 5 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
O motivo do ato administrativo é sempre elemento discricionário, jamais podendo a lei vinculá-lo previamente a uma situação de fato específica.
Item ERRADO — o motivo pode ser vinculado, quando a lei descreve previamente a situação de fato que autoriza a prática do ato, ou discricionário, quando a lei confere certa margem de valoração ao agente.
Quando a lei estabelece taxativamente a hipótese fática que enseja a prática do ato (por exemplo, exoneração de servidor em estágio probatório reprovado em avaliação), o motivo é vinculado; quando confere margem de apreciação (por exemplo, oportunidade de remoção 'no interesse do serviço'), o motivo é discricionário.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — motivo vinculado e motivo discricionário.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Motivo pode ser VINCULADO (lei define) ou DISCRICIONÁRIO (lei dá margem).
Exemplo prático
A concessão de aposentadoria compulsória por idade tem motivo vinculado: basta o implemento da idade prevista em lei.
Erros comuns
Achar que apenas o objeto pode ser discricionário, e que o motivo é sempre um elemento vinculado ou sempre discricionário.
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