Card 6 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
A motivação, entendida como a exposição por escrito dos motivos que fundamentam a prática do ato, é exigida, em regra, tanto para atos vinculados quanto para atos discricionários, nos termos da Lei nº 9.784/1999.
Item CERTO — a motivação é exigida como regra geral, alcançando também os atos discricionários.
O art. 50 da Lei nº 9.784/1999 exige motivação para diversas categorias de atos administrativos, incluindo aqueles que neguem, limitem ou afetem direitos, e também os que decorram de reexame de ofício, sendo essa exigência aplicável tanto a atos vinculados quanto discricionários.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.784/1999, art. 50.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — princípio da motivação.
Técnica de memorização
Motivação é regra GERAL, inclusive (e principalmente) nos atos discricionários.
Exemplo prático
A remoção de um servidor por conveniência da Administração deve ser motivada, indicando as razões de fato e de direito que a justificam.
Erros comuns
Achar que atos discricionários dispensam motivação por envolverem margem de escolha do agente.
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