Card 4 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
A finalidade é elemento sempre vinculado do ato administrativo, correspondendo ao interesse público que a norma visa a proteger, ainda que se trate de ato praticado no exercício de competência discricionária.
Item CERTO — mesmo em atos discricionários, a finalidade (interesse público) é elemento vinculado, não sujeito à livre escolha do agente.
A finalidade pode ser entendida em sentido amplo (interesse público) e em sentido estrito (resultado específico previsto na norma); em ambos os casos, é elemento vinculado, cujo desvio configura desvio de finalidade, vício de legalidade.
Fundamentação teórica
Lei nº 4.717/1965, art. 2º, alínea 'e'.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Finalidade é SEMPRE vinculada, mesmo em ato discricionário.
Exemplo prático
Se um agente pratica remoção de servidor sob o pretexto de interesse do serviço, mas com o real objetivo de puni-lo, há desvio de finalidade.
Erros comuns
Achar que a discricionariedade do ato permite ao agente escolher livremente qual finalidade perseguir.
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