Card 12 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
Qualquer vício de forma torna o ato administrativo nulo, não se admitindo, em hipótese alguma, sua convalidação pela Administração Pública.
Item ERRADO — os vícios de forma, quando esta não for elemento essencial à validade do ato, admitem convalidação.
Quando a forma não é considerada essencial à validade do ato e sua ausência não prejudica direitos de terceiros nem o interesse público, admite-se a convalidação do vício, com efeitos retroativos; a regra da insanabilidade se aplica, em geral, aos vícios de motivo, finalidade e objeto.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — convalidação dos atos administrativos.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Forma NÃO essencial: convalidável. Forma essencial: insanável.
Exemplo prático
A ausência de uma formalidade secundária, que não comprometa a validade substancial do ato, pode ser suprida posteriormente pela Administração.
Erros comuns
Achar que todo e qualquer defeito de forma é automaticamente insanável.
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