Card 13 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
Os pressupostos de existência e os requisitos de validade do ato administrativo correspondem exatamente à mesma categoria jurídica, não havendo distinção reconhecida pela doutrina entre esses dois planos.
Item ERRADO — parte da doutrina distingue o plano da existência (elementos mínimos para que o ato exista no mundo jurídico) do plano da validade (adequação do ato aos requisitos legais de competência, finalidade, forma, motivo e objeto).
Autores como Celso Antônio Bandeira de Mello distinguem os pressupostos de existência (objeto e pertinência à função administrativa) dos requisitos de validade (sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa, forma e formalização), tratando-se, portanto, de planos jurídicos distintos.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — planos de existência e validade do ato.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
EXISTÊNCIA ≠ VALIDADE: são planos distintos na doutrina mais analítica.
Exemplo prático
Um ato pode existir juridicamente (foi praticado por um agente, no exercício de função administrativa) e, ainda assim, ser inválido por vício de motivo.
Erros comuns
Tratar existência e validade como conceitos idênticos e intercambiáveis.
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