Card 8 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
O objeto do ato administrativo é sempre elemento discricionário, cabendo exclusivamente ao agente público decidir livremente o conteúdo do ato, independentemente de previsão legal.
Item ERRADO — o objeto também pode ser vinculado, quando a lei determina, sem margem de escolha, o conteúdo exato do ato.
Assim como o motivo, o objeto pode ser vinculado (por exemplo, a concessão de aposentadoria compulsória, cujo conteúdo é definido em lei) ou discricionário (por exemplo, a escolha do local de lotação de um servidor removido por conveniência).
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — objeto vinculado e discricionário.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Objeto pode ser VINCULADO (lei define) ou DISCRICIONÁRIO (agente escolhe dentro da lei).
Exemplo prático
A concessão de licença-prêmio, quando a lei define exatamente o conteúdo do benefício, tem objeto vinculado.
Erros comuns
Achar que todo ato discricionário tem, necessariamente, objeto discricionário, ignorando que a discricionariedade recai sobre motivo e/ou objeto, a depender do caso.
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