Card 14 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
Motivo e motivação são conceitos distintos: o motivo corresponde à situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato, enquanto a motivação é a exposição por escrito das razões que justificam sua edição.
Item CERTO — descreve corretamente a distinção doutrinária entre motivo e motivação.
O motivo é elemento do ato administrativo (a causa fática e jurídica que autoriza sua prática), enquanto a motivação é a formalização, por escrito, dessas razões, constituindo, para parte da doutrina, requisito formal ligado ao elemento forma.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — distinção entre motivo e motivação.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
MOTIVO = a razão de fato/direito; MOTIVAÇÃO = a explicação escrita dessa razão.
Exemplo prático
O motivo de uma demissão pode ser a prática de infração disciplinar grave; a motivação é o relatório que descreve os fatos e fundamentos legais dessa demissão.
Erros comuns
Confundir a existência do motivo (fato em si) com a motivação (registro formal desse motivo).
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