Card 10 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
A forma escrita constitui regra geral dos atos administrativos, sendo exceção a forma verbal, admitida em situações de urgência, e a forma gestual, comum na sinalização de trânsito realizada por agentes públicos.
Item CERTO — reafirma a regra geral da forma escrita e suas exceções reconhecidas pela doutrina.
A forma escrita confere segurança jurídica e viabiliza o controle dos atos administrativos, mas a doutrina reconhece exceções em situações emergenciais (ordens verbais) e na regulação cotidiana do trânsito (sinais e gestos de agentes).
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — forma dos atos administrativos.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
Forma escrita é regra; verbal (urgência) e gestual (trânsito) são exceções reconhecidas.
Exemplo prático
O gesto de um agente da Polícia Rodoviária Federal determinando a parada de um veículo em uma blitz é ato administrativo de forma gestual.
Erros comuns
Achar que apenas a forma escrita é juridicamente válida para os atos administrativos.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.