Card 9 de 14 · Requisitos do Ato Administrativo
O fato administrativo possui os mesmos requisitos jurídicos do ato administrativo, uma vez que ambos correspondem a manifestações de vontade da Administração aptas a produzir efeitos jurídicos sobre terceiros.
Item ERRADO — o fato administrativo é atividade material, sem carga de manifestação de vontade apta a produzir, por si, efeitos jurídicos típicos de um ato.
Enquanto o ato administrativo pressupõe manifestação de vontade voltada à produção de efeitos jurídicos, o fato administrativo é mera atividade material (como a realização de uma obra pública ou a apreensão de um bem), que pode gerar consequências jurídicas reflexas, mas não é, em si, uma declaração de vontade.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — fato administrativo.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
ATO = manifestação de vontade; FATO = atividade material, sem vontade jurídica.
Exemplo prático
A varrição de uma rua pública é fato administrativo, sem os requisitos formais de competência, finalidade, forma, motivo e objeto próprios do ato administrativo.
Erros comuns
Achar que qualquer atuação material da Administração deve necessariamente atender aos requisitos formais do ato administrativo.
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