Card 6 de 6 · Prisão preventiva
Decretada a prisão preventiva, o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.
Item CERTO — art. 316, parágrafo único, do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
A revisão periódica busca evitar a perpetuação injustificada da prisão preventiva, exigindo reavaliação fundamentada de sua necessidade a cada 90 dias.
Fundamentação teórica
Art. 316, parágrafo único, do CPP.
Base científica
Art. 316, parágrafo único, do CPP.
Técnica de memorização
A cada 90 DIAS, revisão fundamentada da prisão preventiva é obrigatória.
Exemplo prático
Passados 90 dias sem revisão fundamentada, a manutenção da prisão preventiva pode ser considerada ilegal.
Erros comuns
Achar que a prisão preventiva, uma vez decretada, dispensa qualquer reavaliação periódica de sua necessidade.
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