Card 3 de 6 · Prisão preventiva
A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser sempre motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a medida.
Item CERTO — art. 312, § 2º, do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
A exigência de fatos concretos e contemporâneos busca evitar decretações de prisão preventiva baseadas em fundamentos genéricos ou desatualizados.
Fundamentação teórica
Art. 312, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 312, § 2º, do CPP.
Técnica de memorização
Fundamentação precisa de fatos CONCRETOS e CONTEMPORÂNEOS.
Exemplo prático
Uma prisão preventiva não pode se basear apenas em fatos ocorridos anos atrás, sem relação com o contexto atual.
Erros comuns
Achar que a prisão preventiva pode ser fundamentada em fatos antigos ou genéricos, sem exigência de contemporaneidade.
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