Card 1 de 8 · Prisão, Flagrante e Extradição
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, ressalvados os casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Certo — é a redação literal do art. 5º, LXI, da CF.
A regra geral exige flagrante delito ou ordem judicial escrita e fundamentada para qualquer prisão, com exceção expressa para transgressões militares e crimes propriamente militares, que seguem regime disciplinar próprio.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Regra geral de prisão: flagrante ou ordem judicial escrita e fundamentada.
Técnica de memorização
PRISÃO: FLAGRANTE ou ORDEM ESCRITA e FUNDAMENTADA de juiz — exceto transgressão/crime militar.
Exemplo prático
Um soldado que comete transgressão disciplinar militar pode ser preso administrativamente, sem ordem judicial prévia, nos termos da exceção constitucional.
Erros comuns
Esquecer da exceção relativa às transgressões e crimes propriamente militares.
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