Card 6 de 8 · Prisão, Flagrante e Extradição
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, a qualquer tempo.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 5º, LI, da CF.
A vedação à extradição de brasileiro comporta uma única exceção para o naturalizado: crime comum praticado antes da naturalização, ou, a qualquer tempo, comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LI, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação à extradição de brasileiros, com exceções apenas para o naturalizado.
Técnica de memorização
NATO: NUNCA extraditado. NATURALIZADO: pode ser, em duas hipóteses específicas.
Exemplo prático
Um brasileiro naturalizado que praticou crime comum em seu país de origem, antes de se naturalizar, pode ser extraditado.
Erros comuns
Achar que a vedação à extradição também comporta exceção para brasileiro nato, o que é incorreto — a vedação a este é absoluta.
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