Card 5 de 8 · Prisão, Flagrante e Extradição
A liberdade provisória, mesmo quando admitida pela lei, pode ser negada discricionariamente pelo juiz, sem necessidade de fundamentação específica, conforme entendimento pacífico do STF.
Errado — toda decisão judicial que restringe a liberdade, inclusive a negativa de liberdade provisória, deve ser motivada, não havendo discricionariedade sem fundamentação.
A liberdade provisória, quando cabível segundo a lei, não pode ser negada com base em critério puramente discricionário do juiz; toda decisão que mantenha a prisão deve ser fundamentada, com base em elementos concretos que justifiquem a necessidade da custódia (como os requisitos da prisão preventiva), sob pena de nulidade.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXVI, e art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Dever de fundamentação das decisões que restringem a liberdade.
Técnica de memorização
NEGAR LIBERDADE sem fundamentar é NULO — juiz sempre precisa justificar com base em fatos concretos.
Exemplo prático
Uma decisão que mantém a prisão de um acusado deve apontar elementos concretos de risco à ordem pública ou à instrução processual, não bastando referência genérica à gravidade do crime.
Erros comuns
Achar que o juiz tem liberdade irrestrita para negar a liberdade provisória, sem necessidade de fundamentação concreta.
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