Card 2 de 8 · Prisão, Flagrante e Extradição
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Certo — é a redação literal do art. 5º, LXII, da CF.
A comunicação imediata da prisão ao juiz competente permite o controle judicial imediato da legalidade da medida, enquanto a comunicação à família ou à pessoa indicada pelo preso assegura seu direito à assistência e ao acompanhamento por pessoas de sua confiança.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Dupla comunicação obrigatória da prisão: juiz e família/pessoa indicada.
Técnica de memorização
PRISÃO comunicada IMEDIATAMENTE ao JUIZ e à FAMÍLIA (ou pessoa indicada).
Exemplo prático
Ao ser preso, o cidadão tem o direito de que um familiar seja avisado imediatamente sobre sua prisão e o local em que se encontra.
Erros comuns
Achar que a comunicação da prisão é feita apenas ao juiz, sem necessidade de avisar a família ou pessoa indicada.
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