Card 7 de 8 · Prisão, Flagrante e Extradição
Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, sendo essa vedação absoluta, aplicável inclusive quando o fato imputado também configurar crime comum de gravidade equiparável.
Errado — a vedação não é absoluta; o STF pode afastar a qualificação de crime político quando o fato também configura crime comum de gravidade preponderante.
Embora a regra geral vede a extradição por crime político ou de opinião (art. 5º, LII, da CF), o STF, ao analisar o pedido de extradição, pode reconhecer que o fato, apesar de eventual motivação política, configura preponderantemente crime comum (como atos de terrorismo ou homicídio), afastando a proteção e admitindo a extradição.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LII, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF sobre extradição e crime político.
Base científica
Relativização da vedação por preponderância de crime comum sobre crime político.
Técnica de memorização
CRIME POLÍTICO protege da extradição, MAS não se o crime comum for PREPONDERANTE (ex.: terrorismo).
Exemplo prático
Um pedido de extradição fundado em atos de terrorismo, ainda que politicamente motivados, pode ser deferido pelo STF, por prevalecer a natureza de crime comum grave.
Erros comuns
Achar que qualquer alegação de motivação política impede automaticamente a extradição do estrangeiro.
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