Card 7 de 10 · Princípios da Licitação
O princípio da competitividade autoriza a Administração a incluir, no edital, cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, desde que a restrição vise a resguardar a qualidade da execução contratual.
Item ERRADO — a lei veda cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do certame, ressalvadas apenas as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, e não qualquer restrição sob o pretexto de qualidade.
O art. 3º, §1º, I, da Lei nº 8.666/1993 veda cláusulas restritivas da competitividade, admitindo exceção estrita apenas para exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações contratuais, e não para qualquer justificativa genérica de 'qualidade'.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 3º, §1º, I.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — princípio da competitividade.
Técnica de memorização
Restrição à competitividade só é admitida se INDISPENSÁVEL à garantia do cumprimento das obrigações — não qualquer justificativa de qualidade.
Exemplo prático
A exigência de comprovação de capacidade técnica mínima, estritamente necessária à execução do contrato, é compatível com o princípio da competitividade; exigências excessivas e injustificadas, não.
Erros comuns
Achar que qualquer justificativa relacionada à qualidade da execução contratual autoriza restrições à competitividade do certame.
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