Card 3 de 10 · Princípios da Licitação
O princípio do sigilo das propostas é absoluto e permanente, não se admitindo a divulgação de seu conteúdo em qualquer fase do procedimento licitatório, nem mesmo após a sessão de abertura.
Item ERRADO — o sigilo das propostas vigora apenas até a sessão pública de abertura, tornando-se, a partir de então, públicas.
O sigilo do conteúdo das propostas é medida protetiva da competitividade e da isonomia, aplicável somente até a abertura dos envelopes em sessão pública; após esse momento, as propostas passam a ser de conhecimento público, em atenção ao princípio da publicidade.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 3º, §3º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — princípios da licitação.
Técnica de memorização
Sigilo das propostas: só ATÉ A ABERTURA; depois, é PÚBLICO.
Exemplo prático
Após a sessão pública de abertura dos envelopes, qualquer interessado pode ter acesso ao conteúdo das propostas apresentadas.
Erros comuns
Achar que o conteúdo das propostas permanece sigiloso mesmo após a sessão pública de abertura.
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