Card 10 de 10 · Princípios da Licitação
A Administração pode cobrar do interessado valor superior ao custo de reprodução gráfica pela obtenção do edital e seus anexos, a título de taxa administrativa pela organização do certame.
Item ERRADO — a Administração só pode cobrar, do interessado que solicitar cópia do edital e seus anexos, o valor correspondente ao custo efetivo de sua reprodução gráfica, sendo vedada a cobrança de valores superiores.
O art. 32, §5º, da Lei nº 8.666/1993 veda a cobrança de valores superiores ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, como forma de não restringir indevidamente a competitividade do certame por meio de barreiras econômicas ao acesso ao edital.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.666/1993, art. 32, §5º.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — princípios da licitação.
Técnica de memorização
Cópia do edital: cobrança limitada ao CUSTO DE REPRODUÇÃO, nada além disso.
Exemplo prático
Se o custo de impressão do edital e seus anexos for de R$ 10,00, a Administração não pode cobrar valor superior a esse do interessado.
Erros comuns
Achar que a Administração pode cobrar taxas adicionais, além do custo de reprodução, pelo fornecimento do edital.
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