Card 1 de 6 · Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade impõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Certo — é a redação quase literal do art. 1º do Código Penal e do art. 5º, XXXIX, da CF.
O nullum crimen, nulla poena sine lege exige lei (reserva legal) editada antes do fato (anterioridade), vedando a criação de crimes por outras fontes ou com efeito retroativo gravoso.
Fundamentação teórica
Art. 1º, CP; art. 5º, XXXIX, CF/1988.
Base científica
Doutrina de Rogério Greco e Cezar Bitencourt sobre o princípio da legalidade estrita.
Técnica de memorização
"Sem lei anterior, não há crime nem pena" — decore a ordem: lei ANTES do fato.
Exemplo prático
Uma conduta nova, socialmente reprovável, só vira crime após lei que a defina expressamente e com pena cominada.
Erros comuns
Confundir legalidade com mera publicidade da lei, esquecendo que ela deve ser ANTERIOR ao fato.
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