Card 3 de 6 · Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade desdobra-se em reserva legal (exigência de lei em sentido estrito) e anterioridade (lei prévia ao fato).
Certo — a doutrina reconhece esses dois aspectos como faces do mesmo princípio maior da legalidade penal.
Reserva legal exige lei formal (emanada do Legislativo, observado o processo legislativo); anterioridade exige que essa lei já vigore antes da prática do fato.
Fundamentação teórica
Art. 1º, CP; art. 5º, XXXIX, CF/1988.
Base científica
Classificação doutrinária consolidada (Zaffaroni, Bitencourt).
Técnica de memorização
LEGALIDADE = RESERVA (lei certa) + ANTERIORIDADE (lei antes).
Exemplo prático
Uma lei penal aprovada por decreto do Executivo violaria a reserva legal, ainda que anterior ao fato.
Erros comuns
Tratar reserva legal e anterioridade como sinônimos perfeitos, sem perceber que são complementares.
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