Card 1 de 8 · Partidos Políticos
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Certo — é a redação literal do art. 17, caput, da CF.
A liberdade partidária é ampla, mas condicionada ao respeito a quatro valores fundamentais: soberania nacional, regime democrático, pluripartidarismo e direitos fundamentais da pessoa humana, que funcionam como limites materiais à atuação partidária.
Fundamentação teórica
Art. 17, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Liberdade partidária condicionada a quatro valores fundamentais.
Técnica de memorização
CRIAR PARTIDO é livre, mas respeitando: SOBERANIA, DEMOCRACIA, PLURIPARTIDARISMO e DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Exemplo prático
Um partido político que pregasse a abolição do regime democrático violaria os limites constitucionais à liberdade partidária.
Erros comuns
Achar que a liberdade de criação partidária é absolutamente irrestrita, sem qualquer condicionante constitucional.
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