Card 3 de 8 · Partidos Políticos
Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica na forma da lei civil, devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
Certo — é a redação literal do art. 17, §2º, da CF.
O processo de constituição de um partido político passa por duas etapas: a aquisição de personalidade jurídica, na forma da lei civil (registro em cartório), seguida do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, que confere ao partido capacidade eleitoral plena.
Fundamentação teórica
Art. 17, §2º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Dupla etapa de constituição partidária: personalidade jurídica civil + registro no TSE.
Técnica de memorização
PARTIDO PRECISA: 1º personalidade jurídica CIVIL, 2º registrar estatuto no TSE.
Exemplo prático
Um novo partido político só pode lançar candidatos após ter seu estatuto devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
Erros comuns
Achar que basta o registro civil da personalidade jurídica para o partido atuar plenamente no cenário eleitoral, sem necessidade de registro no TSE.
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