Card 2 de 8 · Partidos Políticos
É permitido aos partidos políticos brasileiros o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, desde que haja transparência e prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Errado — é vedado, de forma absoluta, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro pelos partidos políticos brasileiros.
O art. 17, II, da CF veda, sem exceção baseada em transparência ou prestação de contas, o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros, ou a subordinação a estes, como forma de proteger a soberania nacional e a autonomia do sistema partidário brasileiro.
Fundamentação teórica
Art. 17, II, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Vedação absoluta ao recebimento de recursos estrangeiros pelos partidos políticos.
Técnica de memorização
DINHEIRO ESTRANGEIRO para partido brasileiro: PROIBIDO, sem exceção por "transparência".
Exemplo prático
Um partido político brasileiro que recebesse doação de um governo estrangeiro, mesmo com prestação de contas, estaria violando a vedação constitucional.
Erros comuns
Achar que a exigência de transparência e prestação de contas legitima o recebimento de recursos estrangeiros.
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