Card 6 de 8 · Partidos Políticos
Os partidos políticos brasileiros não possuem direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, devendo arcar integralmente com os custos de sua propaganda eleitoral, na forma da legislação em vigor.
Errado — os partidos políticos têm direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, conforme assegura o art. 17, §3º, da CF.
A Constituição assegura aos partidos políticos, na forma da lei, acesso gratuito ao rádio e à televisão, bem como aos recursos do fundo partidário, respeitados critérios de desempenho eleitoral (cláusula de desempenho), não havendo, portanto, necessidade de custeio integral da propaganda partidária e eleitoral pelos próprios partidos.
Fundamentação teórica
Art. 17, §3º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Direito ao acesso gratuito ao rádio e à televisão e a recursos do fundo partidário.
Técnica de memorização
RÁDIO e TV: acesso GRATUITO para os partidos, na forma da lei — não é o partido que paga.
Exemplo prático
O horário eleitoral gratuito exibido em rádios e televisões durante o período de campanha reflete esse direito constitucional dos partidos.
Erros comuns
Achar que os partidos políticos devem arcar com os custos integrais de veiculação de sua propaganda em rádio e televisão.
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