Card 8 de 8 · Partidos Políticos
A exigência de prestação de contas dos partidos políticos à Justiça Eleitoral aplica-se apenas em anos eleitorais, sendo dispensada em anos não eleitorais, conforme entendimento consolidado do TSE.
Errado — a prestação de contas dos partidos políticos é obrigatória anualmente, inclusive em anos não eleitorais, e não apenas nos anos de eleição.
A prestação de contas partidárias à Justiça Eleitoral, exigida pelo art. 17, III, da CF e disciplinada pela legislação eleitoral, ocorre anualmente, de forma obrigatória, independentemente de haver eleição naquele ano, sendo instrumento de controle contínuo sobre a movimentação financeira dos partidos.
Fundamentação teórica
Art. 17, III, da Constituição Federal de 1988; Resoluções do TSE sobre prestação de contas anual.
Base científica
Obrigatoriedade da prestação de contas partidárias em todos os anos, eleitorais ou não.
Técnica de memorização
PRESTAÇÃO DE CONTAS é ANUAL — não existe "ano de folga" para o partido não prestar contas.
Exemplo prático
Mesmo em ano sem eleições, um partido político deve apresentar sua prestação de contas anual à Justiça Eleitoral.
Erros comuns
Achar que a fiscalização financeira dos partidos políticos se limita aos anos em que há disputa eleitoral.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.