Card 3 de 8 · Nacionalidade
Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, somente podem adquirir a nacionalidade brasileira originária mediante naturalização ordinária, após completarem a maioridade civil.
Errado — nesse caso, a Constituição prevê aquisição de nacionalidade originária (não naturalização), por registro em repartição consular ou por opção após a maioridade, e não naturalização ordinária.
A alínea "c" do art. 12, I, da CF prevê que os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que não estejam a serviço do Brasil, podem ser registrados em repartição brasileira competente (adquirindo nacionalidade originária desde o registro) ou, alternativamente, vir a residir no Brasil e optar, após a maioridade, pela nacionalidade brasileira — em ambos os casos, trata-se de nacionalidade originária (brasileiro nato), e não de naturalização.
Fundamentação teórica
Art. 12, I, "c", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Nacionalidade originária (nato) por registro consular ou opção após a maioridade.
Técnica de memorização
Registro consular OU opção após a maioridade = NATO, nunca naturalizado, mesmo tendo nascido fora do Brasil.
Exemplo prático
O filho de brasileiros residentes na Alemanha, sem estarem a serviço do Brasil, pode ser registrado no Consulado Brasileiro e ser considerado brasileiro nato desde o nascimento.
Erros comuns
Achar que essa hipótese configura naturalização, quando na verdade se trata de nacionalidade originária (brasileiro nato).
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