Card 2 de 8 · Nacionalidade
São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, independentemente de registro em repartição consular.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 12, I, "b", da CF.
Quando o pai ou a mãe brasileira está a serviço do Brasil no exterior (por exemplo, diplomatas), o filho nascido nessas condições é brasileiro nato desde o nascimento, dispensando-se a exigência de registro consular ou opção posterior, ao contrário da hipótese da alínea "c" do mesmo inciso.
Fundamentação teórica
Art. 12, I, "b", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Nacionalidade originária pelo critério funcional (serviço do Brasil no exterior).
Técnica de memorização
PAI/MÃE a SERVIÇO do Brasil no exterior: filho já nasce NATO, sem precisar de registro ou opção.
Exemplo prático
O filho de um diplomata brasileiro, nascido durante a missão oficial no exterior, é brasileiro nato desde o nascimento.
Erros comuns
Confundir essa hipótese com a da alínea "c", que exige registro consular ou opção posterior quando os pais não estão a serviço do Brasil.
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