Card 5 de 8 · Nacionalidade
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, podem requerer a nacionalidade brasileira, hipótese conhecida como naturalização extraordinária.
Certo — é a redação, em síntese, do art. 12, II, "b", da CF, que institui a chamada naturalização extraordinária (quinzenária).
A naturalização extraordinária, também chamada de quinzenária, é aplicável a qualquer estrangeiro, independentemente de sua nacionalidade de origem, desde que comprovada residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos e ausência de condenação penal.
Fundamentação teórica
Art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Naturalização extraordinária (quinzenária) para qualquer estrangeiro.
Técnica de memorização
15 ANOS ininterruptos + SEM condenação penal = naturalização extraordinária, para QUALQUER nacionalidade.
Exemplo prático
Um estrangeiro japonês que resida ininterruptamente no Brasil há dezessete anos, sem condenação penal, pode requerer naturalização extraordinária.
Erros comuns
Confundir a naturalização extraordinária (15 anos, qualquer nacionalidade) com a facilitada (1 ano, apenas países de língua portuguesa).
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