Card 8 de 8 · Nacionalidade
A aquisição de outra nacionalidade por brasileiro, em qualquer hipótese, implica a perda automática da nacionalidade brasileira, sem exceções previstas na Constituição Federal.
Errado — a Constituição prevê exceções em que a aquisição de outra nacionalidade não acarreta a perda da nacionalidade brasileira.
O art. 12, §4º, II, da CF prevê que a aquisição de outra nacionalidade não implica perda da nacionalidade brasileira nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Fundamentação teórica
Art. 12, §4º, II, "a" e "b", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Exceções constitucionais à perda da nacionalidade por aquisição de outra.
Técnica de memorização
NEM TODA dupla nacionalidade faz o brasileiro perder a nacionalidade — há exceções na própria CF.
Exemplo prático
Um brasileiro cujo pai é italiano pode adquirir a nacionalidade italiana por reconhecimento de nacionalidade originária, sem perder a nacionalidade brasileira.
Erros comuns
Achar que a Constituição não admite, em nenhuma hipótese, a dupla nacionalidade para o brasileiro.
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