Card 2 de 6 · Mandado de Segurança
O mandado de segurança é a via processual adequada para a defesa de direito líquido e certo, entendido como aquele cujos fatos podem ser comprovados de plano, mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.
Certo — a doutrina e a jurisprudência definem direito líquido e certo como aquele demonstrável de plano, sem necessidade de produção de provas em juízo (dilação probatória).
A exigência de direito líquido e certo relaciona-se à necessidade de que os fatos alegados pelo impetrante sejam comprovados por documentos já existentes no momento da impetração, sem necessidade de instrução processual complexa, o que diferencia o mandado de segurança das ações ordinárias comuns.
Fundamentação teórica
Doutrina de Hely Lopes Meirelles sobre mandado de segurança.
Base científica
Direito líquido e certo: comprovável de plano, sem dilação probatória.
Técnica de memorização
DIREITO LÍQUIDO E CERTO = já provado de cara, com documentos — sem "investigação" no processo.
Exemplo prático
Um mandado de segurança que dependesse de prova testemunhal complexa para comprovar o direito alegado não seria a via adequada, por ausência de liquidez e certeza.
Erros comuns
Achar que o mandado de segurança admite ampla dilação probatória, como ocorre em processos de conhecimento comuns.
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