Card 6 de 6 · Mandado de Segurança
O mandado de segurança pode ser impetrado tanto na modalidade preventiva, diante de justo receio de sofrer violação a direito líquido e certo, quanto na modalidade repressiva, diante de ilegalidade ou abuso de poder já praticado.
Certo — assim como o habeas corpus, o mandado de segurança admite modalidade preventiva e repressiva.
Na modalidade preventiva, o impetrante demonstra justo receio de sofrer violação futura a direito líquido e certo; na repressiva, busca-se corrigir uma ilegalidade ou abuso de poder já efetivamente consumado.
Fundamentação teórica
Doutrina sobre mandado de segurança preventivo e repressivo.
Base científica
MS preventivo (justo receio) x MS repressivo (ilegalidade já consumada).
Técnica de memorização
RECEIO FUNDADO = MS PREVENTIVO. JÁ ACONTECEU = MS REPRESSIVO.
Exemplo prático
Um empresário que tem justo receio de que uma norma administrativa seja aplicada de forma ilegal em seu desfavor pode impetrar mandado de segurança preventivo.
Erros comuns
Achar que o mandado de segurança só é cabível após a efetiva consumação do ato ilegal, ignorando sua modalidade preventiva.
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