Card 4 de 6 · Mandado de Segurança
O prazo para impetração do mandado de segurança é de cento e vinte dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, tratando-se de prazo de natureza decadencial.
Certo — é a previsão do art. 23 da Lei nº 12.016/2009, com natureza decadencial reconhecida pelo STF.
O prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança é decadencial, ou seja, seu decurso extingue o próprio direito de impetrar o remédio, não se sujeitando a suspensão ou interrupção, ao contrário do que ocorre com prazos prescricionais.
Fundamentação teórica
Art. 23 da Lei nº 12.016/2009; Súmula 632 do STF.
Base científica
Prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança.
Técnica de memorização
120 DIAS, contados da CIÊNCIA do ato — prazo DECADENCIAL, não se suspende nem se interrompe.
Exemplo prático
Um servidor que toma ciência de um ato ilegal em janeiro tem até maio (120 dias) para impetrar o mandado de segurança correspondente.
Erros comuns
Achar que o prazo de 120 dias é meramente prescricional, admitindo suspensão ou interrupção como ocorre com outros prazos processuais.
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